Dierle Nunes: Novo CPC estende gratuidade a serviços notariais
O artigo aborda a recente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que estende a gratuidade de justiça a atos notariais e de registro, conforme previsto no novo Código de Processo Civil. Essa mudança visa facilitar o acesso à justiça, permitindo que cidadãos com insuficiência de recursos realizem procedimentos extrajudiciais sem a necessidade de autorização prévia dos notários. O texto também discute a legalidade dessa isenção e sua importância para garantir a efetividade dos direit...

O artigo aborda a recente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que estende os benefícios da gratuidade de justiça aos atos extrajudiciais realizados por notários e registradores, conforme previsto no artigo 98 do novo Código de Processo Civil (CPC-2015).
A decisão se fundamenta na Lei 1.060/50 e visa eliminar obstáculos que frequentemente são criados por cartórios para a aplicação desse benefício. O artigo detalha que não será mais necessário solicitar autorização ou homologação de notários para a execução de atos relacionados a decisões judiciais, bastando a apresentação da decisão que concedeu a gratuidade. Exemplos de aplicação incluem a averbação de divórcios e o registro de partilhas, e discute-se a possibilidade de inconstitucionalidade da isenção de emolumentos, embora se enfatizem as garantias do acesso à justiça e assistência jurídica integral.
O texto ressalta a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a natureza pública dos serviços notariais e sua relação com a gratuidade, além de mencionar como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a extensão da gratuidade para garantir a efetividade dos direitos judiciais. Por fim, o autor sugere que essa interpretação da normativa já pode ser aplicada mesmo durante o período de vacatio legis do novo Código.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais pontos abordados no artigo "Novo Código de Processo Civil estende gratuidade a serviços notariais" de Dierle Nunes.
- Decisão do Tribunal de Justiça do DF: Ato extrajudicial de notários e registradores agora goza de gratuidade de justiça.
- Fundamento Legal: Embasamento no inciso II da Lei 1.060/50, sem previsão expressa anterior para notários e registradores.
- Normativa do CPC-2015: O artigo 98, parágrafo 1º, inciso IX do CPC estende a gratuidade aos emolumentos de notários e registradores.
- Eliminação de Obstáculos: Não há necessidade de solicitação ou homologação para cidadãos; basta apresentar a decisão judicial que concede o benefício.
- Aplicação Prática: Exemplos como a averbação de divórcio e registro de formal de partilha são citados.
- Discussão sobre Inconstitucionalidade: Debate sobre a possibilidade de inconstitucionalidade da isenção de taxas, em contraste com o acesso à justiça.
- Decisões do STF e STJ: Jurisprudência que reforça a extensão da gratuidade de serviços notariais como parte do exercício da cidadania.
- Importância do Novo CPC: A norma traz garantias para aqueles com insuficiência de recursos e se aplica à atualidade, mesmo no período de vacatio legis.
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