Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.

Art. 4

Assistência Judiciária · Art. 4

Revogado pela Lei 13.105/2015. 314 decisões de TJMG, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/08/2026.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.105/2015

Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

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(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

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314 decisões de TJMG, TJBA e outros tribunais citam este artigo244 TJMG · 49 TJBA · 5 STJ · 4 TJDFT · 4 TJCE · 4 TJPR · 3 TJSP · 1 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art4

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