CAPÍTULO II - DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Art. 6

Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · Art. 6

1 acórdão e 5 decisões monocráticas do TJSC e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 16/09/2026.

Art. 6

A Agência terá por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-26;9782!art6

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