Art. 6
1 acórdão e 5 decisões monocráticas do TJSC e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 16/09/2026.
Art. 6
A Agência terá por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras.
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