Art. 3
Redação atual dada pela MP 2.190/2001.
Art. 3o Fica criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro no Distrito Federal, prazo de duração indeterminado e atuação em todo território nacional.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.039-24, de 2000)
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
Parágrafo único. A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.
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