Art. 5
Revogado pela MP 2.190/2001.
Art. 5 Caberá ao Poder Executivo instalar a Agência, devendo o seu regulamento, aprovado por decreto do Presidente da República, fixar-lhe a estrutura organizacional.
Parágrafo único.
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
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