CAPÍTULO II - DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Art. 5

Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · Art. 5

Revogado pela MP 2.190/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.190/2001

Art. 5 Caberá ao Poder Executivo instalar a Agência, devendo o seu regulamento, aprovado por decreto do Presidente da República, fixar-lhe a estrutura organizacional.

Parágrafo único.

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-26;9782!art5

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