Art. 92
Revogado pela Lei 12.529/2011.
Art. 92. Revogam-se as disposições em contrário, assim como as Leis nºs 4.137, de 10 de setembro de 1962 , 8.158, de 8 de janeiro de 1991 , e 8.002, de 14 de março de 1990 , mantido o disposto no art. 36 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994 .
(Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011).
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