Art. 91
Revogado pela Lei 12.529/2011.
Art. 91. O disposto nesta lei não se aplica aos casos de dumping e subsídios de que tratam os Acordos Relativos à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, promulgados pelos Decretos nº 93.941 e nº 93.962, de 16 e 22 de janeiro de 1987 , respectivamente.
(Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011).
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