Art. 74
Revogado pela Lei 12.529/2011.
Art. 74. O Juiz poderá afastar de suas funções os responsáveis pela administração da empresa que, comprovadamente, obstarem o cumprimento de atos de competência do interventor. A substituição dar-se-á na forma estabelecida no contrato social da empresa.
(Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011).
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