Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.529, de 2011.
TÍTULO I - Das Disposições GeraisCAPÍTULO I - Da Finalidade

Art. 53

Antiga Lei de Defesa da Concorrência (Lei 8.884/1994) · Art. 53

Revogado pela Lei 12.529/2011.

Histórico de alterações
2007alterado · Lei 11.482/20072011revogado · Lei 12.529/2011

Art. 53. Em qualquer das espécies de processo administrativo, o CADE poderá tomar do representado compromisso de cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos lesivos, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, entender que atende aos interesses protegidos por lei.

(Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007)

(Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Finalidade
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-06-11;8884!art53

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