Art. 38
Revogado pela Lei 12.529/2011.
Art. 38. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda será informada por ofício da instauração do processo administrativo para, querendo, emitir parecer sobre as matérias de sua especialização, o qual deverá ser apresentado antes do encerramento da instrução processual.
(Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011).
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