Art. 35-C
Revogado pela Lei 12.529/2011.
Art. 35-C. Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei no 8.137, de 27 de novembro de 1990 , a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia.
(Incluído pela Lei nº 10.149, de 2000)
(Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011).
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