Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.529, de 2011.
TÍTULO I - Das Disposições GeraisCAPÍTULO I - Da Finalidade

Art. 35-C

Antiga Lei de Defesa da Concorrência (Lei 8.884/1994) · Art. 35-C

Revogado pela Lei 12.529/2011.

Histórico de alterações
2000incluído · Lei 10.149/20002011revogado · Lei 12.529/2011

Art. 35-C. Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei no 8.137, de 27 de novembro de 1990 , a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia.

(Incluído pela Lei nº 10.149, de 2000)

(Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Finalidade
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-06-11;8884!art35-C

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