CAPÍTULO VI - DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL

Sanções judiciais à pessoa jurídica

Lei Anticorrupção Empresarial · Art. 19
rubrica editorial

159 acórdãos e 95 decisões monocráticas de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

§ 1º A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

§ 2º (VETADO).

§ 3º As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.

§ 4º O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7º , ressalvado o direito do terceiro de boa-fé.

159 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo43 TJSP · 25 TJPR · 14 TJMG · 12 TJSC · 12 TJRJ · 11 TRF5 · 8 STF · 5 TJPI · 4 STJ · 4 TRF3 · 4 TJGO · 4 TRF2 · 3 TRF4 · 2 TJRS · 2 TJMT · 2 TJES · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJMS · 1 TJMA
Ver todos os 159 acórdãos
95 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo31 STJ · 22 TJPR · 7 TRF2 · 6 TJSC · 6 TRF1 · 5 TJMA · 5 TRF4 · 3 TJRS · 2 STF · 2 TRF5 · 2 TJGO · 1 TJBA · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJSP
Ver todas as 95 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846!art19

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita