Art. 20
4 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2025.
Art. 20. Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 6º , sem prejuízo daquelas previstas neste Capítulo, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.
(Vigência encerrada)
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