CAPÍTULO VI - DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL
Rito processual e reparação do dano
Lei Anticorrupção Empresarial · Art. 21
rubrica editorial
3 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2025.
Art. 21. Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
Parágrafo único. A condenação torna certa a obrigação de reparar, integralmente, o dano causado pelo ilícito, cujo valor será apurado em posterior liquidação, se não constar expressamente da sentença.