CAPÍTULO VI - DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL
Responsabilização administrativa e judicial
Lei Anticorrupção Empresarial · Art. 18
rubrica editorial
4 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/11/2024.
Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial, exceto quando expressamente previsto na celebração de acordo de leniência, observado o disposto no § 11, no § 12 e no § 13 do art. 16.
(Vigência encerrada)
Rel. GILMAR MENDES · 19/11/2024
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) · 22/02/2022
Rel. GILMAR MENDES · 30/03/2021