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CAPÍTULO VI - DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL

Responsabilização administrativa e judicial

Lei Anticorrupção Empresarial · Art. 18
rubrica editorial

4 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/11/2024.

Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial, exceto quando expressamente previsto na celebração de acordo de leniência, observado o disposto no § 11, no § 12 e no § 13 do art. 16.

(Vigência encerrada)

4 decisões do STF e do STJ citam este artigo2 STF · 2 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846!art18