CAPÍTULO V
Art. 17-B
Lei Anticorrupção Empresarial · Art. 17-B
Histórico de alterações
2015incluído · MP 703/2015
Art. 17-B. Os documentos porventura juntados durante o processo para elaboração do acordo de leniência deverão ser devolvidos à pessoa jurídica quando não ocorrer a celebração do acordo, não permanecendo cópias em poder dos órgãos celebrantes.
(Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015)
(Vigência encerrada)