CAPÍTULO V
Art. 17-A
Lei Anticorrupção Empresarial · Art. 17-A
Histórico de alterações
2015incluído · MP 703/2015
Art. 17-A. Os processos administrativos referentes a licitações e contratos em curso em outros órgãos ou entidades que versem sobre o mesmo objeto do acordo de leniência deverão, com a celebração deste, ser sobrestados e, posteriormente, arquivados, em caso de cumprimento integral do acordo pela pessoa jurídica.
(Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015)
(Vigência encerrada)