CAPÍTULO V - DO ACORDO DE LENIÊNCIA
Acordo de leniência em licitações
Lei Anticorrupção Empresarial · Art. 17
rubrica editorial
Redação atual dada pela MP 703/2015. 5 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2025.
Histórico de alterações
2015alterado · MP 703/2015
Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável por atos e fatos investigados previstos em normas de licitações e contratos administrativos com vistas à isenção ou à atenuação das sanções restritivas ou impeditivas ao direito de licitar e contratar.
(Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015)
(Vigência encerrada)