Acordo de leniência em licitações
Redação atual dada pela MP 703/2015. 5 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2025.
Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável por atos e fatos investigados previstos em normas de licitações e contratos administrativos com vistas à isenção ou à atenuação das sanções restritivas ou impeditivas ao direito de licitar e contratar.
(Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015)
(Vigência encerrada)
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