Art. 14
2 acórdãos do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 25/03/2026.
Art. 14. O regime econômico e financeiro da concessão de serviço público de energia elétrica, conforme estabelecido no respectivo contrato, compreende:
I - a contraprestação pela execução do serviço, paga pelo consumidor final com tarifas baseadas no serviço pelo preço, nos termos da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 ;
II - a responsabilidade da concessionária em realizar investimentos em obras e instalações que reverterão à União na extinção do contrato, garantida a indenização nos casos e condições previstos na Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , e nesta Lei, de modo a assegurar a qualidade do serviço de energia elétrica;
III - a participação do consumidor no capital da concessionária, mediante contribuição financeira para execução de obras de interesse mútuo, conforme definido em regulamento;
IV - apropriação de ganhos de eficiência empresarial e da competitividade;
V - indisponibilidade, pela concessionária, salvo disposição contratual, dos bens considerados reversíveis.
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