Capítulo III - DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO DAS CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA

Art. 16-A

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) · Art. 16-A

Incluído pela Lei 14.052/2020.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.052/2020

Art. 16-A. A interrupção no fornecimento de energia elétrica pela empresa prestadora do serviço público de distribuição de energia elétrica, observado o disposto no § 1º, importa na aplicação de multa em benefício dos usuários finais que forem diretamente prejudicados, na forma do regulamento.

(Incluído pela Lei nº 14.052, de 2020)

§ 1º A multa prevista no caput :

(Incluído pela Lei nº 14.052, de 2020)

I - será aplicável quando for superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado;

(Incluído pela Lei nº 14.052, de 2020)

II - não será devida, entre outras situações a serem definidas na forma do regulamento:

(Incluído pela Lei nº 14.052, de 2020)

a) quando a interrupção for causada por falha nas instalações da unidade consumidora;

(Incluído pela Lei nº 14.052, de 2020)

b) em caso de suspensão por inadimplemento do usuário;

(Incluído pela Lei nº 14.052, de 2020)

III - estará sujeita a um valor mínimo e a um valor máximo;

(Incluído pela Lei nº 14.052, de 2020)

IV - poderá ser paga sob a forma de crédito na fatura de energia elétrica ou em espécie, em prazo não superior a 3 (três) meses após o período de apuração;

(Incluído pela Lei nº 14.052, de 2020)

V - não inibe a aplicação de qualquer outra penalidade prevista em lei.

(Incluído pela Lei nº 14.052, de 2020)

§ 2º Deverão ser implantadas ferramentas que permitam a auditoria dos indicadores referidos no inciso I do § 1º independentemente de informações da empresa prestadora do serviço público de distribuição de energia elétrica.

(Incluído pela Lei nº 14.052, de 2020)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo III - DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO DAS CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-26;9427!art16-A

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