Art. 7-A

Alienação Fiduciária em Garantia · Art. 7-A

Incluído pela Lei 13.043/2014.

Histórico de alterações
2014incluído · Lei 13.043/2014

Art. 7o -A. Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2o .

(Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art7-A

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