Art. 6-A
Incluído pela Lei 13.043/2014.
Art. 6o -A. O pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pelo devedor nos termos da Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, não impede a distribuição e a busca e apreensão do bem.
(Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)
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