Art. 6-A

Alienação Fiduciária em Garantia · Art. 6-A

Incluído pela Lei 13.043/2014.

Histórico de alterações
2014incluído · Lei 13.043/2014

Art. 6o -A. O pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pelo devedor nos termos da Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, não impede a distribuição e a busca e apreensão do bem.

(Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art6-A

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