CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 46

Acesso à Informação · Art. 46

Art. 46. Revogam-se:

I - a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005 ;

e II - os arts. 22 a 24 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527!art46

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