CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃOSeção II - Dos Recursos

Art. 19

Acesso à Informação · Art. 19

Art. 19. (VETADO).

§ 1º (VETADO).

§ 2º Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
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