CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃOSeção II - Dos Recursos

Art. 18

Acesso à Informação · Art. 18

Art. 18. Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido.

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