Art. 12
Redação atual dada pela Lei 14.129/2021.
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.
(Redação dada pela Lei nº 14.129, de 2021)
(Vigência)
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
(Incluído pela Lei nº 14.129, de 2021)
(Vigência)
§ 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983 .
(Incluído pela Lei nº 14.129, de 2021)
(Vigência)
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