Incorre na mesma pena qualquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, que negociar direito, título ou qualquer outro bem móvel ou imóvel de que tem a posse, sem autorização

Art. 5, parágrafo único da Lei do Sistema Financeiro Nacional

Crime

Conduta

Parágrafo único. Incorre na mesma pena qualquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, que negociar direito, título ou qualquer outro bem móvel ou imóvel de que tem a posse, sem autorização de quem de direito.

Pena

Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa

reclusão de 2 anos a 6 anos

Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
12 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

Como os tribunais classificam

Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 117 delas

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Sistema Financeiro, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.