Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação

Art. 11 da Lei do Sistema Financeiro Nacional

Crime

Conduta

Art. 11. Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação: Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Pena

Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa

reclusão de 1 ano a 5 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
12 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

Como os tribunais classificam

Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 30 delas

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Sistema Financeiro, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.