Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de pub

Art. 20, § 2º da Lei de Racismo

Crime

Conduta

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Pena

reclusão de dois a cinco anos e multa

reclusão de 2 anos a 5 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
12 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

Como os tribunais classificam

Crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 89 delas

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Crimes de Racismo, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.