Recusa de moeda de curso legal
Art. 43 da Lei das Contravenções Penais
Contravenção penal
Conduta
Art. 43. Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Pena
multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 2 anos CP art. 114, II
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
Outros crimes do mesmo capítulo
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial da Lei das Contravenções Penais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.