Aposição, supressão ou alteração de marca
Art. 258 do Código Penal Militar
Crime
Conduta
Art. 258. Apor, suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, sob guarda ou administração militar, marca ou sinal indicativo de propriedade: Pena - detenção, de seis meses a três anos.
Pena
detenção, de seis meses a três anos
detenção de 6 meses a 3 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 8 anos CPM art. 125
- Juizado especial criminal
- Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
- Suspensão condicional do processo
- Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
- Acordo de não persecução penal
- Não há previsão no processo penal militar CPPM; matéria controvertida
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De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal Militar, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.