PARTE ESPECIALTÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIOCAPÍTULO VI - DA USURPAÇÃO

Aposição, supressão ou alteração de marca

Código Penal Militar · Art. 258

Art. 258. Apor, suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, sob guarda ou administração militar, marca ou sinal indicativo de propriedade:

Pena - detenção, de seis meses a três anos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art258

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