Extorsão simples

Art. 243 do CPM

Crime

Conduta

Art. 243. Obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, constrangendo alguém, mediante violência ou grave ameaça: a) a praticar ou tolerar que se pratique ato lesivo do seu patrimônio, ou de terceiro; b) a omitir ato de interêsse do seu patrimônio, ou de terceiro: Pena - reclusão, de quatro a quinze anos. Formas qualificadas

Pena

reclusão, de quatro a quinze anos

reclusão de 4 anos a 15 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
20 anos CPM art. 125
Juizado especial criminal
Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
Suspensão condicional do processo
Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
Acordo de não persecução penal
Não há previsão no processo penal militar CPPM; matéria controvertida

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Código Penal Militar, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.