Se o furto é praticado: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprêgo

Art. 240, § 6º do CPM

Crime

Conduta

§ 6º Se o furto é praticado: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprêgo de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas: Pena - reclusão, de três a dez anos.

Pena

reclusão, de três a dez anos

reclusão de 3 anos a 10 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
16 anos CPM art. 125
Juizado especial criminal
Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
Suspensão condicional do processo
Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
Acordo de não persecução penal
Não há previsão no processo penal militar CPPM; matéria controvertida

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Código Penal Militar, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.