Omissão de providências para evitar danos: modalidade culposa
Art. 199, parágrafo único do Código Penal Militar
Crime
Conduta
Parágrafo único. Se a abstenção é culposa: Pena - detenção, de três meses a um ano.
Pena
detenção, de três meses a um ano
detenção de 3 meses a 1 ano
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 4 anos CPM art. 125
- Juizado especial criminal
- Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
- Suspensão condicional do processo
- Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
- Acordo de não persecução penal
- Não há previsão no processo penal militar CPPM; matéria controvertida
Outros crimes do mesmo capítulo
- Abandono de pôsto (art. 195)
- Descumprimento de missão (art. 196)
- Descumprimento de missão: modalidade culposa (art. 196)
- Retenção indevida (art. 197)
- Retenção indevida com segredo de segurança nacional (art. 197)
- Omissão de eficiência da fôrça (art. 198)
- Omissão de providências para evitar danos (art. 199)
- Omissão de providências para salvar comandados (art. 200)
- Omissão de providências para salvar comandados: modalidade culposa (art. 200)
- Omissão de socorro (art. 201)
- Embriaguez em serviço (art. 202)
- Dormir em serviço (art. 203)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal Militar, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.