Conspiração

Art. 152 do CPM

Crime

Conduta

Art. 152. Concertarem-se militares para a prática do crime previsto no art. 149 deste Código: Pena - reclusão, de três a cinco anos. Isenção de pena

Pena

reclusão, de três a cinco anos

reclusão de 3 anos a 5 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
12 anos CPM art. 125
Juizado especial criminal
Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
Suspensão condicional do processo
Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
Acordo de não persecução penal
Não há previsão no processo penal militar CPPM; matéria controvertida

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Código Penal Militar, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.