Conspiração
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 6 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 10/07/2012.
Art. 152. Concertarem-se militares para a prática do crime previsto no art. 149 deste Código:
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Isenção de pena
Parágrafo único. É isento de pena aquêle que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências, denuncia o ajuste de que participou.
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