Omissão de lealdade militar
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 5 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 08/05/2012.
Art. 151. Deixar o militar de levar ao conhecimento do superior o motim ou a revolta de cuja preparação teve notícia ou, se presenciar o ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
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