Organização de grupo para a prática de violência
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 5 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 08/05/2012.
Art. 150.
Reunirem-se dois ou mais militares, com armamento ou material bélico de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena - reclusão, de quatro a oito anos.
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