Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito
Crime
Conduta
Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito: Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
Pena
a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade
Hediondez
Equiparado a hediondo Lei 8.072, art. 2o (o terrorismo)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial de Lei Antiterrorismo, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.