Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Migalhas – O fishing expedition e os entendimentos do STJ: A vedação à chamada pescaria probatória e a descoberta de novo “ilícito” no curso da investigação

ARTIGO

O fishing expedition e os entendimentos do STJ: A vedação à chamada pescaria probatória e a descoberta de novo “ilícito” no curso da investigação

O artigo aborda a linha tênue entre a legalidade das investigações e os riscos de práticas abusivas, como o "fishing expedition", que se refere à busca indiscriminada de provas sem indícios claros de delito. O autor analisa a necessidade de se respeitar os direitos fundamentais do investigado e discute os entendimentos do STJ, que admitem a descoberta de novos ilícitos durante a investigação, desde que não haja desvio de finalidade ou práticas abusivas por parte da autoridade.

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
09 mai. 2022
O fishing expedition e os entendimentos do STJ: A vedação à chamada pescaria probatória e a descoberta de novo “ilícito” no curso da investigação
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão do "fishing expedition" em investigações, discutindo a necessidade de obediência à legalidade e proteção dos direitos fundamentais do cidadão durante a apuração de crimes.

Expõe que o agente público deve respeitar limites na coleta de provas, evitando o desvio de finalidade, o que caracteriza a pescaria probatória como uma busca especulativa de evidências sem indícios de ilícitos específicos. O texto diferencia atos de investigação, que servem como hipóteses, de atos de prova, que buscam garantir a certeza do juiz, ressaltando a importância da delimitação do objeto da investigação para que não se transgridam direitos. Também aborda o entendimento do STJ sobre a legalidade do encontro fortuito de provas, além de apresentar casos concretos onde a corte discutiu os limites do consentimento e da coleta de provas, indicando que a vedação ao fishing expedition deve ser compreendida de forma restritiva, com espaço para a descoberta acidental de novos ilícitos durante investigações autorizadas, desde que não haja abuso de autoridade.

O texto conclui refletindo sobre as implicações dessa tolerância no processo penal, especialmente em relação à violação de intimidade e à potencial proliferação de dados irrelevantes em investigações.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O fishing expedition e os entendimentos do STJ: A vedação à chamada pescaria probatória e a descoberta de novo 'ilícito' no curso da investigação" por Pierre Franklin Araujo Silva.

  • Dever de obediência à legalidade: Discussão sobre o papel do agente público em respeitar os direitos fundamentais durante a investigação e a importância de delimitar claramente o objeto de apuração.
  • Elementos indiciários: Abordagem sobre a necessidade de construir elementos probatórios que sustentem a acusação, visando à justa causa para ação penal.
  • Distinção entre atos de investigação e atos de prova: Importância da diferença entre atos que buscam provar uma hipótese e aqueles que visam garantir a certeza de uma afirmação, segundo o professor Aury Lopes Jr.
  • Pescaria probatória: Definição do conceito de "fishing expedition" como busca especulativa sem indícios concretos, conforme a doutrina de Alexandre Morais da Rosa.
  • Caracterização da pescaria probatória: Discussão sobre a ausência de lastro mínimo para investigações e a possibilidade de abusos por parte das autoridades.
  • Encontro fortuito de provas: Esclarecimento sobre a jurisprudência que permite a validade de provas encontradas acidentalmente durante investigações regulares, desde que sem desvio de finalidade.
  • Entendimentos do STJ: Análise das diferentes interpretações do STJ sobre pescaria probatória, destacando casos como HC 598.051/SP e RHC 150354/PR.
  • Consequências da tolerância ao fishing expedition: Reflexão sobre os impactos de decisões que permitem a descoberta de novos delitos durante investigações, com implicações para a privacidade dos investigados.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Alexandre Morais da Rosa
Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
Avatar de Aury Lopes Jr
Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos