Expressão e instrumento do regime democrático? 'communitas', 'vulnerabilis et plebis' – algumas dimensões da missão do estado defensor
O artigo aborda a Defensoria Pública como expressão e instrumento do regime democrático, destacando sua função de ampliação do pluralismo e representação de grupos vulneráveis. O autor, Maurilio Casas Maia, explora conceitos como amicus communitas, custös plebis e custös vulnerabilis, enfatizando a importância da Defensoria na proteção de direitos e na luta por inclusão social e jurídica, além de discutir a atuação da instituição na promoção da democracia e do acesso à justiça.

O artigo aborda a Defensoria Pública como uma expressão e instrumento do regime democrático, discutindo suas funções e responsabilidades conforme estabelecido na Constituição.
Primeiramente, explora-se a ideia de que a Defensoria deve ser um agente plural, promovendo o pluralismo de vozes na sociedade e garantindo representação para grupos carentes. Em seguida, apresenta três alegorias que exemplificam a missão da Defensoria: "amicus communitas", que enfatiza a proximidade e a atuação em favor das comunidades; "custös plebis", que relaciona a Defensoria ao conceito romano de Tribuno da Plebe, defendendo aqueles que ainda carecem de voz na esfera política; e "custös vulnerabilis", que retrata a atuação da Defensoria como protetora dos vulneráveis e seus direitos.
O texto também menciona a relação da Defensoria com o conceito amplo de "necessitado", ampliando a compreensão dos direitos de acesso à justiça, e destaca a importância de uma atuação integrada e contínua na reafirmação da democracia e do Estado de Direito. Por fim, sugere que as alegorias apresentadas são apenas um início para explorar as múltiplas dimensões da atuação da Defensoria em um contexto democrático.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Expressão e instrumento do regime democrático? 'communitas', 'vulnerabilis et plebis' – algumas dimensões da missão do estado defensor" por Maurilio Casas Maia.
- Defensoria Pública e Regime Democrático: Reflexão sobre o papel da Defensoria Pública como expressão e instrumento do regime democrático, conforme o artigo 134 da Constituição e a EC 80.
- Pluralismo e Representação: Discussão sobre a importância da Defensoria Pública em promover o pluralismo de vozes e representar grupos carentes de representação democrática.
- Amicus Communitas: Análise do termo "amigo da comunidade" como uma representação da vocação da Defensoria Pública em reforçar o pluralismo democrático e sua aproximação com a sociedade.
- Custös Plebes: Exploração da analogia com o Tribuno da Plebe e a função da Defensoria Pública como defensora dos interesses de grupos marginalizados e excluídos do debate político-jurídico.
- Custös Vulnerabilis: A função da Defensoria Pública como protetora dos vulneráveis, destacando a legislação pertinente e a jurisprudência que reforça essa missão.
- Jurisprudência e Direitos dos Vulneráveis: Precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre a atuação da Defensoria Pública em casos que envolvem interesses coletivos e vulneráveis.
- Defensor Hermes: Metáfora que representa a função do defensor público como um intermediário entre diferentes mundos sociais, defendendo as mensagens e direitos dos necessitados e vulneráveis.
- Ampliação do Conceito de Necessitado: Importância da interpretação ampla de “necessitado” para incluir não apenas aspectos econômicos, mas também organizacionais e sociais, de acordo com a jurisprudência recente.
- Desafios da Defensoria Pública: A necessidade constante de o defensor público redescobrir a democracia na tutela de novos interesses e direitos, respeitando o espaço de atribuições de outras carreiras jurídicas.
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