

Efeito csi – crime scene investigation – no processo penal ostentação
O artigo aborda a influência da mídia, especialmente programas de televisão como “Crime Scene Investigation”, no processo penal e na formação do imaginário social sobre criminalidade. O texto discute os efeitos da ostentação e da cultura do medo, ressaltando como esses programas moldam a expectativa da população e impactam os julgamentos, criando uma presunção de culpabilidade e enfraquecendo garantias processuais. A análise destaca o papel da imprensa na construção de narrativas e sua relação com a justiça, levando a uma pressão crescente por punições, mesmo diante da falta de provas concretas.
Artigo no Empório do Direito
Por Alexandre Morais da Rosa – 25/06/2015
Até que ponto o imaginário forense é influenciado pelos Programas de Televisão? O impacto da mídia nas decisões judiciais é tema recorrente no noticiário, principalmente porque vivemos o Processo Penal do Espetáculo, nos dizeres de Rubens Casara (aqui), seguindo a linha de Debord. Na sociedade da ostentação, em que não basta fazer, pois é preciso se exibir, quer em noticiários, quer nas redes sociais, ver e ser visto passou a ser o sintoma de toda uma geração. E os efeitos narcísicos da ostentação das prisões, da apresentação dos conduzidos como “caça”, enxovalhando a reputação e dignidade, transpassam os limites da informação. Os programas “escorre sangue” querem vender patrocínio e quanto mais violento o crime, bem assim se puder dar um rosto ao criminoso, maior a audiência. E as imagens invadem os Tribunais, contaminando, muitas vezes, a prova testemunhal.
Daí que se pode estudar os efeitos de programas policias na compreensão do fenômeno criminal. Embora seja passada somente na TV paga, a série Crime Scene Investigation – CSI está no ar desde o ano de 2000, com cinco seriados semanais e mais de 25 milhões de espectadores semanais, merece destaque. No Brasil já se produziu, dentre outros, o Linha Direta. Em todos eles a temática são os crimes bárbaros que, por não envolverem disputa, pois ao invés de dividir – todos querem Justiça! – formarão consenso sobre a pena, e interessarão à população jogada na lógica da vingança, podendo ocasionar mobilizações em prol do único remédio conhecido – por eles – para conter a ‘chaga do crime’: cadeia neles!; se possível linchamento em praça pública, com hora marcada, fogueira, enxofre, muito sangue e patrocinadores a peso de ouro, retomando-se o suplício do corpo dos condenados (aqui).
A exploração do medo decorrente do crime violento passa a ser o mote de políticos e da mídia ‘sangue-show’, os quais são conduzidos por jornalistas que se submetem às expectativas mais primitivas do humano, indicadas por Juvenal: pão e circo. A fascinação pela barbárie encontra na mídia delivery seu melhor canal para o embrutecimento humano, sua servidão voluntária (La Boétie). Nestes casos, surgem sempre os fast-thinkers capazes de emitir comentários pseudo-científicos, sem qualquer análise mais detida dos fatos, armando-se (esse é o termo), ao depois, debates verdadeiramente falsos ou falsamente verdadeiros (Bourdieu) nos quais a encenação é patética e o resultado conhecido de antemão. Afinal, o patrocinador não pode ter sua imagem prejudicada. A ‘moral vedete’ surge nos discursos moralizantes e normatizadores, enunciados pelos Juízes Midiáticos, nos quais as garantias penais e processuais são francamente vilipendiadas.
Estes discursos midiáticos, por certo, influenciam no julgamento e não podem ingenuamente ser deixados de lado, uma vez que superamos o modelo trial by media em favor do julgamento pela mídia. Dentre os programas escorre sangue, um deles merece destaque por sua estética, a qual mescla fatos com ficção (jornalismo + novela) e além de inevitavelmente condenar os acusados – com presunção de inocência –, gera efeitos nefastos no mundo da vida: ‘Linha Direta’, o qual terminava invariavelmente com a condenação antecipada e a convocação dos telespectadores para assumir a condição de delatores. Kleber Mendonça procedeu instigante reflexão sobre o programa, deixando evidenciado que em termos de índice de audiência, a montagem é perfeita, gera lucro com sobras, ao custo das garantias democráticas. Mas quem se importa? Muito poucos, de regra, taxados ingenuamente de defensores de bandidos. Dentro da lógica da Defesa Social, o programa se enquadra perfeitamente, dado que possibilita achar que o vizinho ou o garoto da esquina são o ‘bandido fugitivo’ e quando, enfim, ele é preso, respira-se aliviado: ‘menos um malvado solto’. Em tempos de cinismo absoluto, especial enfoque se dá aos desvios sexuais, com a caça aos respectivos delinquentes. Nos EUA são o alvo privilegiado da imprensa, principalmente depois da Lei de Megan, a qual divulga a lista dos agressores sexuais, os quais jamais se livram da pena, pois (aqui). Tudo sob o pretexto de moralizar a sociedade e manter em segurança os bons diante dos criminosos, claro. A mídia apresenta programação palpitante sobre os ‘criminosos’, com direito a ‘fotos’, perguntas abusivas, etc.
Daí ganhar importância as séries criminais. Há um canal específico para eles na televisão paga. E, dentre eles, o Crime Scene Investigation importa para o fomento da cultura do medo (Bizzoto), conforme apontou Monique Woytuski em excelente monografia defendida na UFSC. O CSI mistura ficção científica com provas periciais, fomentando a fé na sua infalibilidade, com a invocação da ausência dessas provas para fins de absolvição ou condenação. Muitas dos termos utilizados não estão à disposição da perícia forense, bem assim alguns sequer existem, sendo invenção midiática (Zulmar Coutinho).
A situação americana mereceu estudo de diversos pesquisadores. Andrew Thomas afirma que jurados de Maricopa indagam pela ausência de impressões digitais, DNA mitocondrial, balística, mesmo quando o caso penal não indicava a necessidade. Tamara Lawson sustenta, por sua vez, que a exigência de evidências materiais auxilia na obtenção mais adequada da prova processual penal. Já para Tom Tyler a audiência do programa auxilia nas condenações porque incitam a necessidade de punição, apostam excessivamente na ciência e criam visão unilateral da lei. Kimberliane Podlas, entretanto, conclui que o programa não faz diferença no veredicto. Donald Shelton defende que o desenvolvimento tecnológico da vida real, materializado pelo CSI, nada mais é do que seu reflexo no processo penal. Todos, contudo, ao estudarem o fenômeno reconhecem o impacto da mídia nos julgamentos criminais.
No Brasil a realidade dos Institutos de Perícias é sofrível, sem material humano e tecnológico. A prova pericial, muitas vezes exigida pela lei para configuração do tipo é substituída pela prova testemunhal ou indireta, desconsiderando-se a exigência material. Entretanto, a ausência de condições materiais não pode ser fundamento para exclusão da prova pericial, até porque não é obrigação do acusado. A ausência de produção de provas pelo Estado, quando possível, implica na invocação da Teoria da Perda de uma Chance no Processo Penal (aqui).
Resultado disso é o fomento da ‘cultura do medo’, com a mitigação do senso crítico, vendo-se no outro qualquer o ódio estampado pela sensação de nirvana somente existente antes do nascimento, mas que se busca com uma compulsão assustadora. Mesmo sem nunca se ter tido a ‘paz’ almejada, fala-se de um tempo perdido de segurança, facilitando-se discursivamente, pelas emoções, a prevalência de discursos de opressão social, tudo em nome da contenção da escalada avassaladora da criminalidade. O clima de insegurança atende aos anseios políticos de manutenção do status quo, sempre afirmando-se a ocorrência de violência, mas sem nunca resolvê-lo, ocupando matreiramente o tempo dos sujeitos que se encontram, pois, eclipsados do que importa numa sociedade democrática.
O que importa destacar, todavia, com especial relevo no Júri, composto pela classe média, que assiste TV paga, bem apontou Lenio Streck (aqui), é que o impacto e pressão dos programas policiais – jornalísticos ou de ficção – cada vez mais precisa ser estudado e problematizado, dado que são uma variável a ser explorada, dada a atmosfera do medo. Os limites do Imaginário deslizam no Processo Penal Ostentação e cada vez mais o “Efeito CSI” opera em nossos julgamentos, para os dois lados. Quem não conhece perde.
Livros Publicados pelo autor na Editora Empório do Direito. Confira: Compre os livros do autor aqui.
Alexandre Morais da Rosa é Professor de Processo Penal da UFSC e do Curso de Direito da UNIVALI-SC (mestrado e doutorado). Doutor em Direito (UFPR). Membro do Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR. Juiz de Direito (TJSC). Email: [email protected] Facebook aqui
Imagem Ilustrativa do Post: CSI: Crime Scene Investigation on Living TV // Foto de: Ben Sutherland // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/bensutherland/343969995/in/photolist-woWia-f4oyZE-f4ozcW-5HKQg9-6mjunr-59eq8r-7GMyU9-5qGgp4 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
Referências
-
ADPF 779 e os limites constitucionais com Paulo Iotti e Alexandre Morais da RosaA aula aborda os limites constitucionais da Plenitude da Defesa à luz da ADPF 779, com destaque para a discussão sobre a legítima defesa da honra e seus desdobramentos. Paulo Iotti e Alexandre Mora…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaPaulo Iotti( 3 )( 1 )
-
Lawfare de Gênero com Soraia Mendes e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a intersecção entre direito, feminismo e criminologia, destacando a obra “Criminologia Feminista” de Soraya Mendes, que explora como o patriarcado se manifesta no sistema de justiça a…Aulas ExtrasSoraia MendesAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )
-
#240 DESAFIO DA PROVA TESTEMUNHALO episódio aborda o desafio da prova testemunhal no processo penal, destacando a importância da estratégia ao arrolar testemunhas, as obrigações e permissões definidas pelo Código processual, e as …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
popularIA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin…Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )
-
#209 MEDIDA CAUTELAR NA ADPF 779/DF COM ALEXANDREO episódio aborda a medida cautelar na ADPF 779/DF, destacando a discussão sobre o uso da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio e violência doméstica. Os professores Aury Lopes Jr. e A…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#185 PACOTE ANTICRIME: PENAL OU PROCESSUAL, COM YURI FELIX, RODRIGO DE CAMARGOO episódio aborda a reforma do pacote anticrime, com a participação de Yuri Félix e Rodrigo de Camargo, que discutem as alterações nos códigos penal e processual penal e suas implicações práticas. …Podcast Crim…Alexandre Mo…Yuri FelixRodrigo Camargo( 2 )( 1 )livre
-
#46 CIÊNCIAS CRIMINAIS EM QUESTÃO: EXCEÇÃO E GUERRA COM THIAGO FABRESO episódio aborda a discussão sobre criminologia crítica e justiça restaurativa no contexto do capitalismo periférico, com a participação de Thiago Fabres. O convidado debate o abolicionismo penal,…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )livre
-
#13 COM LUCIANO GÓESO episódio aborda a discussão profunda sobre o racismo no Brasil, destacando a obra de Luciano Góes, que relaciona o racismo à criminologia brasileira e critica a produção de conhecimento que stigm…Podcast Crim…Alexandre Mo…Luciano Góes( 1 )livre
-
Alexandre Morais da Rosa e as Inovações no Processo Penal: Ferramentas TecnológicasA palestra aborda as inovações no processo penal e o impacto das ferramentas tecnológicas na prática jurídica. Alexandre Morais da Rosa explora a segurança digital, a utilização de metadados em inv…Imersão Nov 2024Alexandre Morais da Rosa( 6 )( 4 )
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 2 )
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 )
-
Como Advogar no Processo Estratégico (O Uso da Teoria dos Jogos) – Alexandre Morais da RosaO vídeo aborda a adaptação dos advogados às novas tecnologias, destacando a influência da inteligência artificial no judiciário e a importância da teoria dos jogos para uma atuação estratégica. Ale…VídeosAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )livre
-
Direção e bebida: mudanças pela lei n.º 13.546/17O artigo aborda as mudanças trazidas pela Lei n.º 13.546/17 relacionadas à condução de veículos sob influência de álcool, esclarecendo controvérsias sobre a suposta rigidez nas punições. O autor, P…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
Revogação, relaxamento e liberdade provisória: critérios de diferenciação das medidas que afastam a prisão cautelar – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a distinção entre as medidas de revogação, relaxamento e liberdade provisória em relação às prisões cautelares, enfatizando que cada uma possui critérios específicos de aplicação. O…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A minha primeira sustentação oralO artigo aborda a experiência de Gabriel Bulhões em sua primeira sustentação oral, enfatizando a importância desse momento para a defesa do cliente no sistema judiciário brasileiro. O autor compart…Artigos Empório do DireitoGabriel Bulhões( 2 )livre
-
Discurso de justificação da pena (parte 2)O artigo aborda a discussão das teorias justificadoras da pena, com foco na perspectiva de Claus Roxin. O autor analisa conceitos como retribuição e prevenção, argumentando que a pena deve ser legi…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 1 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23Florianópolis, SC182 seguidoresAlexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Fa…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)1030 Conteúdos no acervo
-
novidadeEpisódio 4 – O Judiciário no século XXI, com Alexandre Morais da RosaO episódio aborda a evolução do Judiciário no século XXI, com Alexandre Morais da Rosa, que discute a necessidade de atualização nas práticas jurídicas frente às inovações tecnológicas e à redução …Podcast ApensosAlexandre Mo…Andrews Bianchi( 1 )( 1 )livre
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 20 )( 11 )
-
popularIA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin…Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )
-
popular02 – Direito Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão de casos penais, focando na estruturação do conhecimento e na distinção entre dados, informações e conhecimentos. Discute as etapas do processo …Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 56 )( 21 )
-
popular04 – Evento Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a Teoria dos Jogos e o conceito de agente racional na análise do processo penal, enfatizando como os indivíduos buscam otimizar sua utilidade através de decisões que envolvem custos e…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 47 )( 19 )
-
top1005 – Metodologia Estratégica – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia estratégica no processo penal, utilizando a teoria dos jogos como uma ferramenta para auxiliar na tomada de decisões. O professor explora como os advogado…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 29 )( 12 )
-
popular11 – Medidas Cautelares – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da compreensão dos pressupostos da prova no processo penal, principalmente no que diz respeito às provas digitais, sendo essencial para a defesa. Discute-se a legislação…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 25 )( 11 )
-
popularIntrodução – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da teoria dos jogos no contexto do processo penal, destacando a gestão estratégica e as principais categorias do tema. O juiz Alexandre Moraes da Rosa apresenta a importân…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 71 )( 23 )degustação
-
popular01 – Introdução a Teoria dos Jogos – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da aplicação da teoria dos jogos na gestão de casos penais, analisando metodologias investigativas e a construção de hipóteses criminais a partir de exemplos práticos. O…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 62 )( 25 )degustação
-
popular03 – Processo Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão do processo penal, destacando a construção de hipóteses por meio de eventos históricos e a responsabilidade penal. Além disso, discute a organiz…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 45 )( 19 )
-
top1009 – Investigação Defensiva – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a interseção entre a investigação defensiva e a teoria dos jogos no contexto do processo penal, enfatizando a importância da negociação e das decisões judiciais. O palestrante discute…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 28 )( 13 )
-
top1007 – Decidir é a principal atividade – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da decisão no contexto da Teoria dos Jogos aplicada ao Processo Penal, destacando a relevância de compreender os comportamentos dos indivíduos como agentes racionais, em…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 24 )( 10 )
-
top1008 – Investigação Criminal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da Teoria dos Jogos no processo penal, destacando como as decisões judiciais são influenciadas pela lógica racional dos diferentes agentes envolvidos, como partes e testem…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 23 )( 11 )
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.