Guia de uso

Artigos Empório do Direito – Custos vulnerabilis e sustentação oral: tj admite manifestação verbal da defensoria interveniente em habeas corpus

Início/Conteúdos/Artigos/Empório do Direito
ARTIGO

Custos vulnerabilis e sustentação oral: tj admite manifestação verbal da defensoria interveniente em habeas corpus

O artigo aborda a decisão inovadora do Tribunal de Justiça do Ceará, onde o desembargador Mário Parente Teófilo Neto autorizou a sustentação oral da Defensoria Pública como interveniente em julgamento de Habeas Corpus. Essa medida reforça a importância da Defensoria no sistema de Justiça, promovendo a ampla defesa e o contraditório para os réus vulneráveis, e consolida o papel da Defensoria Pública enquanto "Custos Vulnerabilis" no processo penal.

Maurilio Casas Maia
25 jun. 2017 13 acessos
Custos vulnerabilis e sustentação oral: tj admite manifestação verbal da defensoria interveniente em habeas corpus

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

O artigo aborda a decisão inovadora do Tribunal de Justiça do Ceará, onde o desembargador Mário Parente Teófilo Neto autorizou a sustentação oral da Defensoria Pública como interveniente em julgamento de Habeas Corpus. Essa medida reforça a importância da Defensoria no sistema de Justiça, promovendo a ampla defesa e o contraditório para os réus vulneráveis, e consolida o papel da Defensoria Pública enquanto "Custos Vulnerabilis" no processo penal.

Publicado no Empório do Direito

Por Maurilio Casas Maia – 25/06/2017

No Tribunal de Justiça do Ceará, o desembargador Mário Parente Teófilo Neto, pioneiramente, caminhou mais um passo rumo à confirmação da essencialidade da Defensoria Pública no sistema de Justiça (art. 134, CRFB/88), autorizando a oitiva oral da Defensoria, enquanto órgão interveniente (“Custos Vulnerabilis”), em sessão de julgamento de Habeas Corpus.

A Defensoria Pública, pelo Tribuno Defensorial Bheron Rocha, requereu sustentação oral enquanto interveniente para amplificar a ampla defesa em Habeas Corpus impetrado por advogado privado em favor de réu preso. O desembargador Teófilo Neto, por sua vez, decidiu: “Intime-se a Defensoria Pública, na condição de custos vulnerabilis, conforme requerido na petição de páginas 84/87, acerca da realização do julgamento do presente writ” (p. 93, j. 2/6/2017).

Desse modo, deferiu-se o requerimento de sustentação oral da Defensoria na condição de interveniente.

A autorização para sustentação oral da Defensoria Pública nos Tribunais – enquanto órgão interveniente –, é medida de consolidação da referida modalidade interventiva, ainda incipiente. Contudo, é mais que isso. Trata-se de instrumento de amplificação do contraditório e da ampla defesa dos acusados no Processo Penal, categoria estigmatizada e vulnerável frente ao Poder Punitivo estatal.

* Notícia referente ao Processo n. 0620464-61.2017.8.06.0000 (Habeas Corpus).

. Maurilio Casas Maia é Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e doutorando em Direito Constitucional e Ciência Política (UNIFOR). Pós-Graduado lato sensu em Direito Público: Constitucional e Administrativo; Direitos Civil e Processual Civil. Professor de carreira da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Defensor Público (DPE-AM). Email: [email protected] / Facebook: aqui.

Imagem Ilustrativa do Post: Columns // Foto de: Paul Haahr // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/haahr/11763067384

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Maurilio Casas Maia
Maurilio Casas MaiaDefensor Público e Professor da Universidade Federal do Amazonas desde 2013. Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR) e Mestre em Ciências Jurídicas (UPFB).

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos