

28 anos da constituição: presente de grego sem presunção de inocência – por rosivaldo toscano jr.
O artigo aborda a recente decisão do STF sobre a presunção de inocência, criticando a transformação desse princípio constitucional em um conceito deturpado. O autor, Rosivaldo Toscano Jr., defende que a interpretação do STF ignora a diferença essencial entre princípios e regras, comprometendo a base normativa da Constituição. A análise revela uma preocupação com o ativismo judicial e as implicações negativas para os direitos fundamentais e a integridade do ordenamento jurídico.
Artigo no Empório do Direito
Por Rosivaldo Toscano Jr. – 06/10/2016
No dia em que a Constituição completa 28 anos, ganha um presente de grego do seu Guardião. A nova decisão do STF acerca da presunção de inocência, proferida nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade – ADCs – de nºs 43 e 44, mais uma vez subverte a Constituição. Quis transformar um princípio constitucional em um pan-princípio.[1] Mas, tão somente, criou um homônimo impostor. Ou seria um órfão normativo? Esse suposto princípio comete uma falsidade ideológica hermenêutica.
Como há muito ensina Lenio Streck, aperfeiçoando a construção de Friedrich Müller, há uma diferença ontológica entre regra e princípio. Mas isso também importa dizer que não existe regra sem princípio nem princípio sem regra. Só podem ser compreendidos dentro dessa diferença. Um princípio sem regra perde toda sua densidade normativa e passa a se tornar um mero conceito assertório, solto no espaço da vontade de poder e do arbítrio. Uma regra sem princípio é invalida. Isto é, o que o STF usou como argumento não é o princípio jurídico decorrente do art. 5º, LVII, da Constituição.
Sendo mais claro acerca da diferença ontológica entre regras e princípios – os verdadeiros, os princípios pragmáticos ou problemáticos,[2] e não esse embuste retórico ad-hoc criado discursivamente –, regras e princípios são diferentes, mas não estão cindidos. Os princípios são a inserção do mundo prático no direito. Não são uma “abertura da interpretação”, como querem os neopositivistas. Isso significa que não se aplicam princípios isoladamente (ou o que seria do direito se o juiz pudesse julgar sempre com base no princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, diretamente?), como está fazendo o STF. Nem as regras são aplicadas diretamente. Isso porque não há uma regra válida que não tenha um princípio constitucional ou convencional que a sustente normativamente. Toda regra só pode ser entendida a partir da existência de um princípio instituidor. E os princípios são sempre considerados sob a ótica constitucional. [3] Princípios validam ou invalidam regras. Sendo assim, não existem, dentro de uma ideia de Estado de Direito, princípios que não tenham um fundamento na Constituição e nos Tratados internacionais incorporados à nossa ordem jurídica, como ressaltamos.
Não há como, dentro de uma atribuição de sentido autêntica (Heidegger), dentro da tradição (Gadamer), dizer qual o alcance do princípio da presunção de inocência, sem considerar a redação do art. 5º, LVII, que diz que “LVII – ninguém será considerado culpado até o TRÂNSITO EM JULGADO de sentença penal condenatória;”.
Que tal a redação expressa do art. 283 do CPP, com redação de 2011?
“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”
A atribuição de sentido precisa ser autêntica no respeito aos constrangimentos semânticos e à tradição em que está inserido o ator jurídico. Isto significa uma dupla limitação: a) não pode julgar por critérios outros[4] que não o normativo, nos termos acima; b) não pode produzir sentidos corrompidos, fora da verdade como experiência, como produção de um sentido intersubjetivamente compartilhado e aceito como autêntico.
Quer dizer, há constrangimentos semânticos invencíveis, dentro de uma atribuição intersubjetiva de sentido autêntica. Há, como diz Lenio Streck, “uma entificação minimamente compreensível no plano do imaginário dos juristas”. Há conceitos compartilhados pela comunidade que não autorizam (a autoridade da tradição – Gadamer) a que se entenda que a expressão “trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, contida no art. 5º, LVII, da Constituição, que dá a densidade normativa do verdadeiro princípio constitucional da presunção de inocência, levem à conclusão de que pode o magistrado determinar o início do cumprimento da pena, tratando alguém como culpado enquanto pende ainda recurso.
A construção discursiva da decisão do STF pode ser assim sintetizada: retirou-se a densidade normativa do princípio da presunção de inocência, que se encontra no art. 5º, LVII, da Constituição, destruindo-o, porque, como visto, não há princípio pragmático (como os princípio constitucionais) sem regra. O homônimo impostor, então, colocado em seu lugar como se princípio constitucional fosse, revogou o artigo do Código de Processo Penal cuja parte repete quase que literalmente – “de trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, do art. 5º, LVII, da CF, para “sentença condenatória transitada em julgado”, do art, 283 do CPP – o texto constitucional que dá densidade normativa ao verdadeiro princípio da presunção de inocência.
A vontade de poder põe em seu vazio ético razões de utilidade – que podem ser expressas ou ocultas por meio da interpretação forçada (inautêntica).[5] Ativismo judicial, atribuição inautêntica de sentidos, construção de princípios ad-hoc, conceitos assertórios e ponderação/razoabilidade, estão todos aí. E por falar em princípios, ao contrário do que o senso comum teórico alardeia, eles não promovem uma abertura da interpretação. Não há como usá-los para fins de libertinagem normativa. Os princípios só podem ser vistos em sua diferença ontológica com as regras adjacentes.
O guardião da Constituição não tem cheque em branco para reformar a Constituição e revogar cláusula pétrea. Muito menos para interpretar em tiras, desprezando a expressão nuclear de um inciso da Constituição que trata exatamente da questão em julgamento.
O mais grave. Esse caso não é nem um hard case. Trata-se de um soft case elementar, mas transformado em lost case diante da vontade de poder. Estamos vivendo tempos difíceis. Há um estado de exceção hermenêutico em franca expansão. Esse ativismo judicial é ativismo prejudicial à normatividade, aos direitos fundamentais e à integridade da ordem jurídica.
Enfim, em tempos de utilitarismo e pragmatismo importando de Miami, mas sem pagar o imposto da compatibilização com a nossa tradição, pode-se tudo. Pra quê hermenêutica jurídica? Meu receio agora é que o STF revogue a lei da gravidade. Será o dia do Juízo Final. Salve-se quem puder!
Notas e Referências:
[1] STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito, op. cit., p. 102-103.
[2] Cf. OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Decisão judicial e o conceito de princípio: a hermenêutica e a (in)determinação do direito, op. cit., 2008, p. 50.
[3] E diz Streck “Por isso, todo ato interpretativo (portanto, aplicativo) é ato de jurisdição constitucional. Mesmo quando o problema parece estar resolvido mediante a aplicação da regra, deve o intérprete – e se trata de um dever constitucional que tem a sua dimensão ditada pelo nível de seus pré-juízos legítimos (ou ilegítimos) – verificar se o princípio que subjaz à regra não aponta em outra direção (quando não se está diante de simples análise paramétrica, em que a regra afronta princípios ou preceitos constitucionais).” (STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas, op. cit., p. 315).
[4] Como por razões de utilidade, valores pessoais ou ideologia.
[5] SANTOS JÚNIOR, Rosivaldo Toscano dos. Controle Remoto e Decisão Judicial: quando se decide sem decidir. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014, p. 169.
. Rosivaldo Toscano Jr. é Doutor em Direitos Humanos pela UFPB, mestre em direito pela UNISINOS, membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, membro da Associação Juízes para a Democracia – AJD e juiz de direito em Natal, RN. .
Imagem Ilustrativa do Post: Tennessee State Prison// Foto de: Kelsey Wynns // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/kelseyw/5070165356
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.
Referências
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 4 )( 1 )
-
popularIA Legislação Código Processo CivilEsta IA aborda temas do Direito Civil e Processual Civil, incluindo o Código Civil, Código de Processo Civil, Constituição Federal, contratos, registros públicos, alimentos, locações, arbitragem, j…Ferramentas IA( 0 )
-
popularIA Legislação Código Processo PenalAssistente virtual (IA) que responde dúvidas sobre o Código Penal, Código de Processo Penal e legislações correlatas, com base em textos compilados e originais, incluindo decretos-leis, Constituiçã…Ferramentas IA( 2 )( 1 )
-
IA Moisés RosaEsta IA aborda a presunção de inocência como garantia fundamental, sua evolução histórica e aplicação no direito brasileiro, além da execução provisória da pena, trânsito em julgado e reflexos. Tam…Ferramentas IAMoisés Rosa( 0 )
-
IA Juris STJ Relator Ministra Laurita VazResponde sobre decisões da Min. Laurita Vaz no STJ abrangendo temas como tráfico de drogas, prescrição penal, reconhecimento fotográfico, nulidades processuais, provas ilícitas, presunção de inocên…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Relator Ministro Antonio SaldanhaResponde sobre decisões do Min. Antonio Saldanha Palheiro no STJ abrangendo temas como prisão preventiva, descumprimento de medidas protetivas, Tribunal do Júri, nulidades processuais, habeas corpu…Ferramentas IA( 0 )
-
Juiz das garantias: Do pacote anticrime ao STF com Alexandre Morais da Rosa e Jacinto CoutinhoA aula aborda o conceito e a importância do juiz das garantias, surgido do pacote anticrime, e sua análise sob a ótica do Supremo Tribunal Federal (STF). Os palestrantes discutem como a implementaç…Aulas Ao VivoAlexandre Mo…Jacinto Cout…( 12 )( 9 )
-
#279 FLAGRANTE POSTO E PRESSUPOSTO. STJ, HC 674.281O episódio aborda a decisão do STJ sobre o habeas corpus 674.281, que discute a validade da prisão em flagrante e a necessidade de evidências substanciais para a realização de buscas em domicílios….Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#280 CAUTELARES DO ART. 319 DO CPPO episódio aborda a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com foco especial no inciso II, que trata da proibição de acesso a determinados locais. Ale…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#264 COMO MONTAR A ESTRATÉGIA DEFENSIVAO episódio aborda uma importante decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a ilicitude de provas obtidas de ofício pelo juiz em um caso de habeas corpus, reforçando o sistema acusató…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#262 CASO FLÁVIO BOLSONARO E O FORO DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃOO episódio aborda a recente decisão do ministro Luiz Fux, que limitou a aplicação do princípio “in dubio pro reo” apenas a habeas corpus e recursos ordinários em matéria criminal, gerando controvér…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#256 POR QUE AS DECLARAÇÕES ORAIS DA INVESTIGAÇÃO NÃO VALEM EM JUÍZO?O episódio aborda a mudança na perspectiva do processo penal, com ênfase na transição da teoria da relação jurídica para uma abordagem mais democrática e participativa, onde o juiz não é o dono do …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
Revogação, relaxamento e liberdade provisória: critérios de diferenciação das medidas que afastam a prisão cautelar – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a distinção entre as medidas de revogação, relaxamento e liberdade provisória em relação às prisões cautelares, enfatizando que cada uma possui critérios específicos de aplicação. O…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A minha primeira sustentação oralO artigo aborda a experiência de Gabriel Bulhões em sua primeira sustentação oral, enfatizando a importância desse momento para a defesa do cliente no sistema judiciário brasileiro. O autor compart…Artigos Empório do DireitoGabriel Bulhões( 2 )livre
-
Discurso de justificação da pena (parte 2)O artigo aborda a discussão das teorias justificadoras da pena, com foco na perspectiva de Claus Roxin. O autor analisa conceitos como retribuição e prevenção, argumentando que a pena deve ser legi…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 1 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
Advocacia e pregadores de ilusõesO artigo aborda a influência da economia na prática da advocacia, destacando como as transformações sociais e a commoditização dos serviços impactam a escolha de advogados pelos clientes. O autor, …Artigos Empório do DireitoThiago Minagé( 1 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23RN33 seguidoresRosivaldo Toscano JuniorDoutor em Direito (UFPB) e MBA em Poder Judiciário (FGV-Rio). Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento d…, Expert desde 07/12/2333 Conteúdos no acervo
-
O cérebro que julga: neurociência para juristas – outubro 2022O livro aborda como o funcionamento cerebral influencia o processo de decisão judicial, analisando questões como percepção, racionalidade e preconceitos nos tribunais. A obra convida o leitor a ref…LivrosRosivaldo Toscano Júnior( 5 )( 4 )livre
-
#113 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SALTO DIGITAL COM ROSIVALDO TOSCANO JR.O episódio aborda a interseção entre violência doméstica e inovações tecnológicas, destacando a importância das medidas protetivas e sua efetividade. Os convidados discutem como ferramentas digitai…Podcast Crim…Alexandre Mo…Rosivaldo To…( 1 )livre
-
O CÉREBRO QUE JULGA: neurociências para juristas eBook KindleO livro aborda a importância da neurociência para juristas, oferecendo insights sobre como o funcionamento do cérebro influencia a tomada de decisões judiciais e comportamentos no processo. A obra …LivrosRosivaldo Toscano Júnior( 0 )livre
-
A intervenção enquanto instrumento de propagandaO artigo aborda a criação de inimigos como uma estratégia política utilizada por governos com baixa legitimidade para manipular a opinião pública e desviar o foco de questões mais relevantes, como …Artigos Empório do DireitoRosivaldo Toscano Júnior( 0 )livre
-
Presunção de inocência é princípio sem regra?O artigo aborda a polêmica em torno do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado, analisando a tensão entre visões utilitárias e normativas. O autor critica decisões do Supremo Tribunal Fede…Artigos Empório do DireitoRosivaldo Toscano Júnior( 0 )livre
-
Denúncia anônima, violação do lar e busca e apreensão – existe “causa justa” sem “justa causa”?O artigo aborda a polêmica em torno da entrada de policiais em domicílios sem mandado judicial, particularmente quando motivada por denúncias anônimas sobre tráfico de drogas. O autor, Rosivaldo To…Artigos Empório do DireitoRosivaldo Toscano Júnior( 0 )livre
-
A violência do consumismo – por por rosivaldo toscano jr.O artigo aborda a crítica ao consumismo como uma forma de violência que alimenta um ciclo de insatisfação e desigualdade social. Rosivaldo Toscano discute como o desejo de possuir se transforma em …Artigos Empório do DireitoRosivaldo Toscano Júnior( 0 )livre
-
28 anos da constituição: presente de grego sem presunção de inocência – por rosivaldo toscano jr.O artigo aborda a recente decisão do STF sobre a presunção de inocência, criticando a transformação desse princípio constitucional em um conceito deturpado. O autor, Rosivaldo Toscano Jr., defende …Artigos Empório do DireitoRosivaldo Toscano Júnior( 0 )livre
-
A Guerra ao Crime e os Crimes da Guerra: Direitos Humanos e Sistema de Justiça Criminal Periféricos eBook KindleO livro aborda o funcionamento do Sistema de Justiça Criminal na periferia latino-americana, com foco especial no Brasil, e propõe uma reflexão crítica sobre a aplicação dos Direitos Humanos em um …LivrosRosivaldo Toscano Júnior( 0 )livre
-
A atribuição inautêntica de sentidos e o estado de exceção permanente na ordem jurídica – por rosivaldo toscano jr.O artigo aborda a atribuição inautêntica de significados no contexto jurídico e o estado de exceção permanente que se estabelece na interpretação das normas. Discorre sobre a relação entre a tradiç…Artigos Empório do DireitoRosivaldo Toscano Júnior( 0 )livre
-
Vídeo-sentença e artigo sobre flagrante e busca e apreensão nas periferias, e a recente decisão do stf no hc 138.565 – por rosivaldo toscano jr.O artigo aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a ilegalidade de buscas e apreensões em domicílios sem mandado judicial, destacando o habeas corpus 138.565. O autor, Rosivaldo T…Artigos Empório do DireitoRosivaldo Toscano Júnior( 0 )livre
-
Hermenêutica em tempos de finados: a construção de princípios ad-hoc e de conceitos assertóricos – por rosivaldo toscano jr.O artigo aborda a crítica à criação de princípios ad-hoc e conceitos assertóricos no Judiciário brasileiro, com foco nas implicações de suas interpretações arbitrárias e distantes da normatividade …Artigos Empório do DireitoRosivaldo Toscano Júnior( 0 )livre
-
Da judicialização da política ao ativismo judicial – por rosivaldo toscano jr.O artigo aborda o complexo papel do Judiciário na política brasileira, discutindo a judicialização e o ativismo judicial. O autor, Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior, analisa as interações entre D…Artigos Empório do DireitoRosivaldo Toscano Júnior( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.