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Ver e observar. Quando os detalhes mudam o destino do caso penal

O artigo aborda a complexidade da investigação criminal por meio do caso de Grace Hayden, que foi assassinada em 1987. A análise dos elementos da cena do crime, como digitais e DNA, revela a importância do método abdutivo para formular hipóteses e esclarecer eventos. Além disso, enfatiza como a habilidade dos investigadores, a utilização de tecnologia e até mesmo a sorte influenciam o desfecho penal, destacando que detalhes que parecem insignificantes podem modificar significantemente o rumo de um caso.

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.1. Dados os elementos adquiridos sobre o evento, qual é a melhor hipótese explicativa? No dia 20 de maio de 1987, em San Diego, Califórnia, EUA, Grace Hayden foi encontrada morta por estrangulamento depois de ter sido estuprada. Com 79 anos de idade, saúde debilitada e problemas de visão, Grace deixava a porta da casa aberta para que os cuidadores pudessem entrar no dia seguinte. Os policiais precisavam determinar o contexto dos acontecimentos, isto é, criar a teoria explicativa do caso (Hipótese Acusatória), em geral, valendo-se do “método abdutivo”, consistente na “melhor explicação” em face do conjunto de evidências. A pergunta a ser feita é: “Dado o conjunto de elementos, qual é a melhor hipótese explicativa?” Com o incremento de Dados (impressões, registros brutos, sem sentido atribuído: p.ex., uma digital da cena do crime) e de Informações (os Dados com sentido atribuído em face de um marco teórico ou normas), as hipóteses explicativas são confirmadas, abandonadas, alteradas ou ajustadas, com o fim de esclarecer os detalhes do evento histórico e construir o conhecimento sobre o caso penal (Informação processada, tratada e analisada: a explicação contextual resultante).

.3. A Cena do Crime sempre deixa rastros (mesmo quando não deixa). As linhas investigatórias dependiam da definição prévia: “O assassino conhecia os hábitos da vítima ou foi um ataque aleatório?” O levantamento da “cena do crime” proporcionou a coleta, com observância da “cadeia de custódia”, do material genético deixado no corpo de Grace, obtendo-se o isolamento do DNA do assassino, além da aquisição válida de “uma digital”. Em seguida, a investigação não avançou porque os Bancos de Dados de DNA e de Impressões Digitais, à época, eram parciais e sem interligação nacional. Você pode estar curioso com a afirmação do título de que “mesmo quando não deixa”. Quando abordarmos a Investigação Criminal, destacamos a importância do modus operandi do agente, porque se a “cena do crime” estiver “limpa”, a ausência de rastros é indicadora da sofisticação do agente ativo da conduta.

.4. O Caso ficou em Aberto (Cold Case). O autor do crime, depois do acontecimento, sem ter sido descoberto, mudou-se de Estado, casou-se e constituiu família. No período, também, um policial decidiu verificar os “casos em aberto”, constatando que a digital encontrada na cena do crime não havia sido incluída no Banco Nacional, suprindo o “erro humano”. A inclusão ampliou a probabilidade de localização do autor do crime.

.5. Mas, no futuro, eis que… Quando o dono da digital adquirida na cena do crime, 28 anos depois, envolveu-se em uma discussão com repercussão penal, as suas digitais foram colhidas. Tudo poderia ter ficado por isso mesmo, mas o policial responsável pela apuração decidiu submeter as “digitais” do agressor ao Banco de Dados Nacional do FBI, com o fim de verificar a existência de registros anteriores. Foi o fator determinante para localização do agressor, Kevin T. F., em 2018. A inserção das impressões digitais de Kevin no Banco de Dados nacional do FBI alterou os rumos da investigação em aberto (cold case).

.6. Correlação das provas. A consulta positiva apontou a compatibilidade entre as digitais de Kevin e as encontradas na cena do crime de Grace, assim como o DNA. Além disso, Kevin atendia Grace na condição de motorista de serviços médicos domiciliares. Preso e julgado, apesar de afirmar que o sexo havia sido consentido e de que não participou do evento morte, Kevin foi condenado à prisão perpetua.

.7. As habilidades dos agentes procedimentais fazem a diferença; sorte/azar também. O desfecho do caso é exemplificativo da sucessão de eventos contingentes à determinação do acusado, passando por “erros humanos”, disposição de revisão de casos arquivados, uso de tecnologia e percepção dos detalhes. Segue-se que o resultado do caso penal depende de diversas variáveis, do esforço e das habilidades dos agentes procedimentais, associados à disponibilidade de recursos e, também, ao fator sorte/azar (a depender da perspectiva: acusatória ou defensiva). Enfim, a vida e a determinação da responsabilidade penal operam na ordem do “acontecimento”, em que se as “escolhas” (comissivas ou omissivas) dos agentes procedimentais geram efeitos (favoráveis ou desfavoráveis) em cascata. Contar somente com a sorte é postura do otimista ingênuo, motivo pelo qual ampliar o contexto de coleta, de ordenação, de processamento e de análise amplia as condições do melhor desempenho. É preciso adquirir habilidades de “observar” os detalhes que, em geral, passam despercebidos por quem somente “olha”. Os detalhes mudam os rumos do caso e da vida. Fique atento.

P.S. A Escola de Criminalistas se reúne neste fim de semana com o lançamento da obra Mais Não Digo, de Jader Marques. Tive a alegria de poder fazer o prefácio. Recomento muito. Mais não digo.

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