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Artigos Conjur – Júri na Argentina como inspiração para o Brasil (parte 1)

ARTIGO

Júri na Argentina como inspiração para o Brasil (parte 1)

O artigo aborda a implementação do modelo de júri anglo-saxão na Argentina, que tem gerado resultados positivos nas províncias de Neuquén e Buenos Aires. Os autores discutem como a experiência argentina pode servir de referência para uma eventual reforma do tribunal do júri no Brasil, enfatizando aspectos como a imparcialidade, o direito à defesa e a celeridade dos processos, além de ressaltar a importância da seleção adequada dos jurados para garantir julgamentos justos.

Rodrigo Faucz
30 jul. 2022 58 acessos
Júri na Argentina como inspiração para o Brasil (parte 1)
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a implementação do modelo clássico de júri anglo-saxão na Argentina, destacando que desde 2014, províncias como Neuquén e Buenos Aires adotaram este sistema, com outras províncias seguindo o exemplo, o que levanta a análise de como um país de civil law conseguiu implementar com sucesso um modelo de common law.

A discussão se baseia nas garantias intrínsecas ao sistema acusatório argentino, que podem servir de inspiração para uma possível reforma no processo penal brasileiro. Entre os temas analisados, estão a defesa do acusado em fase policial, onde se proíbe a confissão sem a presença de um defensor, enfatizando a necessidade de igualdade de representação legal; a etapa de investigação penal preparatória, onde prazos são estabelecidos para evitar a morosidade processual; e a audiência de seleção dos jurados (voir dire), que garante a imparcialidade dos jurados, contrastando com o sistema brasileiro e sugerindo a adoção de melhorias.

Também é mencionado o impacto da jurisprudência, como o caso Escobedo v. Illinois, que reforça o direito à defesa. A conclusão sugere que o Brasil deve adotar um modelo de júri mais democrático, inspirando-se nas experiências argentinas. A Parte 2 do artigo promete discutir a instrução aos jurados e a dinâmica do Conselho de Sentença.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Tribunal do Júri na Argentina como inspiração para o Brasil" por Lisandra Panzoldo e Rodrigo Faucz.

  • Implementação do Júri na Argentina: Desde 2014, as províncias de Neuquén e Buenos Aires adotaram o modelo clássico de júri anglo-saxão, influenciando a implementação em outras províncias.
  • Modelo de Júri e suas Garantias: Análise das garantias oferecidas pelo sistema argentino, essencial para a proteção das partes e comparativo ao sistema brasileiro.
  • Etapa Pré-Processual e Juiz de Garantias: Discussão sobre o papel do juiz de garantias na imparcialidade do processo e as diferenças na investigação criminal entre Argentina e Brasil.
  • Prazo para Conclusão das Investigações: A importância do prazo fatal na Investigación Penal Preparatoria (IPP) para promover a celeridade dos processos judiciais.
  • Direitos do Acusado em Sede Policial: Proibição da confissão sem a presença de um defensor e a garantia de assistência jurídica desde a detenção.
  • Defesa Ampla e Contraditório: Reflexão sobre a fase pré-processual e a necessidade de defesa qualificada, mesmo na ausência da plenitude do contraditório.
  • Audiência de Seleção dos Jurados (Voir Dire): Processo de seleção que busca garantir a imparcialidade dos jurados e a atuação das partes no procedimento.
  • Comparação com o Brasil: Análise crítica sobre as limitações do sistema brasileiro em relação ao voir dire e sugestões para a sua melhoria.
  • Próximos Passos no Estudo: Indicação da Parte 2 do artigo, que abordará mais aspectos do funcionamento do júri e comparações adicionais entre os modelos argentino e brasileiro.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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