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Artigos Conjur – Princípio não é aspirina e juiz não pode ser bipolar

ARTIGO

Princípio não é aspirina e juiz não pode ser bipolar

O artigo aborda a seleção ideológica dos argumentos por juízes na aplicação do direito, discutindo como essa escolha pode levar a decisões inautênticas. Utilizando os tipos de juízes propostos por Duncan Kennedy, o texto critica a falta de coerência nas decisões judiciais, destacando a importância de fundamentar racionalmente os julgamentos sem se deixar levar por influências externas. A reflexão final ressalta que princípios não devem ser tratados de forma leviana, sendo essenciais para um j...

Alexandre Morais da Rosa
11 out. 2014 22 acessos
Princípio não é aspirina e juiz não pode ser bipolar
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a seleção ideologicamente orientada dos argumentos jurídicos utilizados pelos juízes, destacando a possibilidade de manipulação das normas e fatos em decisões judiciais, conforme discutido por Duncan Kennedy.

O texto apresenta três modelos de juiz: o julgador ativista restrito, que busca exceções na aplicação da lei conforme suas crenças ideológicas; o julgador mediador, que tenta conciliar diferentes vertentes ideológicas; e o julgador bipolar, que decide de maneira inconsistente e sem coerência ideológica. Além disso, enfatiza a importância de uma fundamentação rigorosa das decisões judiciais para evitar a inautenticidade, ressaltando o papel dos princípios jurídicos, que muitas vezes são utilizados indevidamente como justificativas retóricas, levando ao decisionismo judicial, caracterizado pela falta de uma base solidamente fundamentada.

O texto critica a compreensão superficial do conceito de princípio, comparando-o a uma "aspirina" que não pode ser utilizada indiscriminadamente para justificar decisões judiciais arbitrárias.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Princípio não é 'aspirina' e juiz não pode ser bipolar: deve existir coerência" de Alexandre Morais da Rosa.

  • Seleção de Argumentos e Ideologia: A escolha dos argumentos é influenciada por fatores ideológicos, muitas vezes mascarados como neutralidade na aplicação da lei.
  • Manipulação de Significados: A maneira como os significantes são apresentados pode ser alterada, levando a decisões judiciais que não refletem a verdadeira intenção da norma.
  • Três Modelos de Juízes:
    • Julgador Ativista: Aplica a lei de maneira restrita, criando exceções com base em suas convicções pessoais, sem desconsiderar a norma.
    • Julgador Mediador: Posiciona-se como um conciliador que busca equilibrar diferentes ideologias, promovendo um meio termo nas decisões.
    • Julgador Bipolar: Decide de forma inconsistente, alternando entre posições conservadoras e liberais, sem um grupo ideológico definido.
  • Coerência nas Decisões Judiciais: A falta de coerência nas decisões pode levar a inautenticidade e a necessidade de enfrentar as condições de possibilidade das decisões seladas em contextos ideológicos variados.
  • Perigos do Decisionismo: O uso excessivo de princípios gera um decisionismo disfarçado, onde os juízes podem agir arbitrariamente sob a desculpa de buscar justiça.
  • Princípios como Ferramenta Judicial: É fundamental entender que princípios não são soluções simples; tratá-los como "aspirinas" leva a uma distorção da função judicial.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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