Callegari: Peculato e ‘rachadinha’: dificuldade de adequação típica
O artigo aborda a complexidade jurídica do crime de peculato em relação à prática da “rachadinha”, questionando a adequação típica desse delito. O autor, André Callegari, discute como as condutas de funcionários públicos que recebem parte dos salários dos subordinados não se enquadram nos tipos penais de peculato, ressaltando a importância da tipicidade e da posse do dinheiro. O texto conclui que a caracterização das ações ainda depende de decisões das cortes superiores para uma definição mais clara sobre improbidade ou crime.
Artigo no Conjur
Apesar das polêmicas que envolvem funcionários públicos que de alguma forma recebem parte do salário de seus funcionários ainda não estarem bem delimitadas nas cortes superiores, porque ora se fala em crime de peculato, ora se menciona que as condutas seriam de improbidade administrativa, buscaremos, de forma breve, verificar a adequação típica ao delito de peculato.
É certo que no caso da “rachadinha”, no primeiro verbo nuclear do tipo penal acima descrito, o funcionário público não se amolda, ou seja, não há uma adequação típica a essa conduta sem que se fira o princípio da taxatividade penal. A razão é simples aqui. Para que houvesse esse tipo de conduta, o funcionário teria de praticar uma espécie de apropriação indébita, ou seja, ele mesmo ficar com o dinheiro público diretamente.
Quanto à segunda hipótese do tipo penal, o peculato desvio, que exige para a sua configuração que o funcionário desvie o dinheiro público em seu proveito ou de terceiro, penso que a conduta tampouco se amolda ao tipo penal nos casos de “rachadinha”.
A razão dessa leitura preliminar se dá em relação às garantias que emergem da tipicidade penal, ou seja, dentro da funções da tipicidade [1] está a de garantir que as condutas tenham uma descrição precisa (taxatividade), não permitindo ao intérprete uma elasticidade maior do que aquilo que está descrito na norma penal incriminadora.
Nos casos que estão sendo intitulados como “rachadinha”, não há propriamente a modalidade desvio em proveito próprio, conduta exigida pelo tipo penal que configuraria a atividade delitiva. Ainda que o funcionário, por ocasião da contratação de seus subordinados, diga que uma parte dever retornar para ele, não há propriamente um desvio do dinheiro público. O dinheiro público, nesse caso, chega ao seu destinatário final, que é o subordinado, portanto, não foi desviado. Se o funcionário concorda em devolver parte dos valores recebidos, não há de se falar em peculato desvio. Diferente seria se houvesse uma exigência por parte do funcionário, o que poderia, em tese, tipificar o crime de concussão.
Porém, dito tudo isso, parece-me que o fundamental ainda não foi explorado na questão da tipicidade penal, porque de fato o tipo em comento (artigo 312, CP) menciona que o funcionário deve ter a posse do valor em razão do cargo. Assim, ainda que o funcionário peça de volta parte do salário percebido pelo seu subordinado, a posse efetiva dos valores nunca esteve ao seu alcance. A posse esteve sempre nas mãos da Administração Pública, que faz efetivamente o pagamento direto ao subordinado. Efetivamente se ele posteriormente devolve os valores recebidos, ou parte dele, impede que se afigure a figura típica inserta no tipo penal de peculato.
Hungria já se referia à modalidade do peculato como sendo “o crime do funcionário público que arbitrariamente faz sua ou desvia em proveito próprio ou alheio a coisa móvel que possui em razão do cargo, seja ela pertencente ao Estado ou apenas se ache sob sua vigilância. Tal como a apropriação indébita, o peculato pressupõe no agente a preexistência da legítima posse precária, ou em confiança, da res mobilis de que se apropria, ou desvia do fim a que era destinada” [2].
Não me parece que o funcionário público tenha a posse dos valores desviados que lhe são restituídos, ainda que se possa argumentar que as verbas de gabinete, por exemplo, são por ele administradas e destinadas aos servidores contratados. De fato isso pode acontecer, mas ainda assim não configuraria a modalidade de ter a posse propriamente dita. Nesse sentido, Hungria segue ao afirmar que “é o fato do funcionário público, que, tendo em razão do cargo, a posse de coisa móvel pertencente a administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio ou de outrem” [3].
Como disse linhas acima, o funcionário não tem a posse de coisa móvel pertencente a Administração Pública, fato este que o impede de posteriormente dela se apropriar ou desviar. O fato de haver um acordo entre os subordinados de devolução dos valores escapa dessa modalidade penal.
Feitas essas considerações, ainda que preliminares, porque a questão deverá ser enfrentada pelo STF, sigo com dúvidas em relação ao juízo de adequação típica das condutas de recebimento de parte dos valores pagos aos subordinados e restituídos ao funcionário público. Diferentemente ocorre quando não há funcionário qualquer (caso dos funcionários fantasmas), ou seja, a contratação é fictícia e não há contraprestação de trabalho. Nesse caso, sim, haveria uma apropriação dos valores pelo funcionário público, que não contrata ninguém e recebe os valores de volta.
Há opiniões diversas sobre esse tipo de conduta, inclusive com autores que se inclinam pela improbidade administrativa do funcionário ou pela simples imoralidade do ato praticado. Como a ideia era explorar tão somente a tipicidade penal, não adentramos nessas outras hipóteses mencionadas. Aguardemos os pronunciamentos das cortes para saber se o fato descrito justifica a adequação típica do delito de peculato.
[1] CALLEGARI, André Luís. Teoria Geral do Delito. São Paulo: Atlas, 2014, p. 91.
[2] HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal. V. IX, Rio de Janeiro: Forense, 1958, p. 332.
[3] Idem, p. 332.
Referências
-
IA Juris STJ Assunto Crimes Contra o PatrimônioResponde sobre decisões do STJ em Crimes Contra o Patrimônio, abrangendo temas como furto qualificado, estelionato, apropriação indébita previdenciária, crime impossível, dosimetria da pena, prisão…Ferramentas IA( 0 )
-
#283 NÃO USAR MÁSCARA CONFIGURA CRIME?O episódio aborda a análise de uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre a punição a um indivíduo que se recusou a usar máscara durante a pandemia. Alexandre Morais da Rosa e Aury …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#181 INSIGNIFICÂNCIA E PENAL AMBIENTAL COM DÉCIO FRANCO DAVIDO episódio aborda a complexidade da insignificância no direito penal ambiental, com a participação do professor Décio Franco Davi. Ele discute as dificuldades em estabelecer nexo de causalidade nos…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#155 LENIÊNCIA E BALCÃO ÚNICO COM RAQUEL MAZZUCO SANTANAO episódio aborda a temática dos acordos de leniência com a participação de Raquel Mazucco Santana, discutindo as implicações do novo acordo de cooperação técnica entre diferentes instituições da a…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
Callegari: Crimes em licitações — o novo artigo 337-E do CPO artigo aborda a nova inclusão do artigo 337-E no Código Penal, que estabelece tipos penais para fraudes em licitações, destacando a imprecisão terminológica e a falta de taxatividade em suas defi…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
André Callegari: Primeiras linhas sobre o delito de stalkingO artigo aborda a recente inclusão do crime de stalking no Código Penal brasileiro, tipificando a perseguição reiterada que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima. O autor discute a i…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
André Callegari: Taxatividade penal e gestão temeráriaO artigo aborda a crítica à redação do crime de gestão temerária previsto na Lei nº 7.492/86, destacando a falta de taxatividade e precisão na descrição das condutas incriminadas, o que fere princí…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Callegari e Scariot: O que é a teoria da cegueira deliberada?O artigo aborda a teoria da cegueira deliberada, que relaciona a falta de conhecimento de um crime à escolha intencional de ignorar informações que poderiam revelá-lo. Os autores discutem sua evolu…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Callegari e Weber: O apito dourado de MoroO artigo aborda a figura do “informante do bem” no Brasil, introduzida pela Lei 13.964/2019, que visa proteger cidadãos que denunciam irregularidades e crimes contra a administração pública. Os aut…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Callegari e Scariot: Direito Penal de efeitos simbólicosO artigo aborda a expansão do Direito Penal em resposta à insegurança social e ao clamor popular por medidas mais severas, destacando o fenômeno do populismo punitivo. Os autores discutem como nova…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Não há concurso material entre corrupção passiva e lavagemO artigo aborda a discussão sobre a impossibilidade de concurso material entre os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, especialmente quando a corrupção antecede a lavagem. Os autores …Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
IA Decisões TJSC Alexandre Morais da Rosa Direito PúblicoO conteúdo aborda decisões do Juiz Alexandre Morais da Rosa do TJSC, discutindo temas variados do Direito Público. São analisadas interpretações jurídicas relevantes e precedentes importantes que i…Ferramentas IA( 0 )
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Valor do testemunho policial e a aplicação acrítica da Súmula 70 do TJ-RJ (parte 1)O artigo aborda a problemática da aplicação da Súmula 70 do TJ-RJ e seu impacto no sistema de Justiça Criminal, destacando relatos de pessoas como Leonardo, que sofreram injustamente. Os autores di…Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinárioO artigo aborda o caráter misto das decisões que negam seguimento a recursos especiais e extraordinários, destacando a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilida…Artigos ConjurJhonatan Morais Barbosa( 1 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23DF40 seguidoresAndre CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pel…, Expert desde 07/12/23111 Conteúdos no acervo
-
Lavagem de Dinheiro com André Callegari e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a lavagem de dinheiro, enfocando suas complexidades jurídicas e as diferentes correntes sobre o bem jurídico tutelado pela lei, além da evolução legal no Brasil e as práticas contempo…Aulas ExtrasAndré CallegariAlexandre Mo…( 15 )( 7 )
-
Lavagem de dinheiro (com a jurisprudência do STF e do STJ) Capa comum 1 janeiro 2022O livro aborda os aspectos gerais do crime de lavagem de dinheiro, detalhando como criminosos ocultam a origem ilícita de recursos para evitar a detecção pelas autoridades. Com uma análise das ativ…LivrosAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
Colaboração premiada – Lições práticas e teóricas (de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal) Capa comum 1 janeiro 2021O livro aborda a colaboração premiada de forma crítica e aprofundada, oferecendo uma análise clara e acessível sobre aspectos teóricos e práticos desse instituto. Com base na jurisprudência do Supr…LivrosAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
O prazer da dor: reflexos da cultura midiática no direito penalO artigo aborda a influência da mídia nos processos penais, destacando como a cobertura sensacionalista pode levar ao pré-julgamento de investigados e à destruição de reputações e empresas antes de…Artigos ConjurAndré Callegari( 2 )( 2 )livre
-
Uma fábula natalina sobre o processo acusatórioO artigo aborda uma fábula natalina fictícia que critica o funcionamento do processo acusatório e as decisões judiciais. A narrativa descreve um juiz que ignora a manifestação favorável do Ministér…Artigos ConjurAndré Callegari( 2 )( 1 )livre
-
Sonegaçao fiscal e lavagem de dinheiro (parte 2)O artigo aborda a controvérsia em torno da sonegação fiscal como crime antecedente à lavagem de dinheiro, destacando a mudança na legislação brasileira que, desde 2012, permite qualquer delito como…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Sorteios na mídia digital: crime ou adequação social?O artigo aborda a transformação que as redes sociais trazem para a realização de sorteios, impulsionados pela popularidade dos influenciadores digitais. Os autores discutem se essa prática, geralme…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Drogas: criminalização por emenda à Constituição?O artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de uma emenda constitucional para criminalizar a posse de drogas, equiparando usuários a traficantes. O autor, André Callegari, argumenta q…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Revisitando a lavagem de dinheiro: está na hora de uma revisão da lei?O artigo aborda a necessidade de revisão da legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro, destacando a expansão do Direito Penal que criminalizou diversas condutas. Os autores questionam a falta…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
ANPP e Direito Penal do autorO artigo aborda os acordos de não persecução penal (ANPP) no contexto do Direito Penal, destacando a necessidade de desafogar o sistema judiciário e oferecer alternativas aos réus. O autor, André C…Artigos ConjurAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
Lavagem de dinheiro e sonegação fiscal (parte 2)O artigo aborda a complexa relação entre sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, enfatizando que a primeira não configura crime que gera novos bens ou valores para serem lavados, uma vez que se tra…Artigos ConjurAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
Crime de lavagem de dinheiro e sonegação fiscalO artigo aborda a relação entre a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal, destacando que, após a atualização da Lei de Lavagem de Dinheiro em 2012, qualquer infração penal pode ser considerada co…Artigos ConjurAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
Abolitio criminis de apostas de quota-fixa e a adequação social dos sorteiosO artigo aborda a discussão sobre a legalidade das apostas online de quota-fixa e sorteios, analisando a possível abolitio criminis da contravenção penal relacionada a essas práticas após mudanças …Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.