

Artigos Conjur
O Sigilo Investigativo: do tradicional discurso eficientista à necessária tutela da intimidade
Artigo
Artigos dos experts no Conjur
O Sigilo Investigativo: do tradicional discurso eficientista à necessária tutela da intimidade
O artigo aborda a importância do sigilo investigativo no processo penal, ressaltando a necessidade de proteger a intimidade de todos os envolvidos nas investigações. A obra discute a transição do discurso eficientista, que justifica o sigilo como essencial para a eficácia da investigação, para uma abordagem que prioriza a proteção dos direitos fundamentais, especialmente após a Constituição de 1988. A análise revela que a excessiva exposição midiática pode acarretar danos irreparáveis à reputação e dignidade de vítimas e investigados.
Artigo no Conjur
Não é necessário, portanto, que a autoridade judiciária decrete o sigilo no inquérito policial, uma vez que é da própria estrutura do procedimento investigatório a limitação informativa, principalmente no tocante a terceiros.
Nesse sentido, reza o art. 20 do CPP que “a autoridade (policial) assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”.
Frise-se, contudo, que é preciso interpretar essa característica (legal) de sigilo na fase investigativa à luz da ordem constitucional e convencional, inclusive em superação à ideia autoritária e tipicamente inquisitiva do inquérito policial “como se fosse uma tumba impenetrável”[1] pela defesa do investigado.
A justificativa tradicional para o sigilo no inquérito policial remonta à máxima de eficiência nas investigações. O segredo seria fundamental à colheita de elementos sobre a materialidade e autoria. Diz-se que uma investigação pública correria o sério risco de tornar-se ineficaz ou improdutiva.[2] Nesse viés, o recurso a fundamentos absolutamente vagos (ou imprecisos) do segredo investigativo como o “interesse da ordem pública ou da coletividade”.[3]
Após a Constituição de 1988, entretanto, o sigilo das investigações precisa assumir um novo lugar no sistema de persecução criminal, mais relacionado a um viés protetivo da esfera individual de todos os envolvidos no procedimento de apuração preliminar. Ou seja, destina-se principalmente à salvaguarda da intimidade (art. 5º, X, CRFB) das testemunhas, vítimas e suspeitos.
Com efeito, o que seria da vítima, em certos casos, com a divulgação de informações sobre a dinâmica do crime? Pensemos nos delitos contra a dignidade sexual, por exemplo. A sobrevitimização seria evidente. Talvez a publicização pudesse gerar dano igual ou maior que o próprio fato criminoso.
Quanto ao suspeito ou indiciado, o risco também se mostra elevado. O anúncio midiático de certa pessoa como investigado por eventual delito figura, na maioria das vezes, como suficiente para a sua “condenação” imediata no seio popular; provável que o estigma de “culpado”, mesmo sem qualquer processo penal, o acompanhe para sempre. Inegável, portanto, que a garantia do estado de inocência (art. 5º, LVII, CRFB) ficaria esvaziada em muitos aspectos com a hiperpublicização das investigações criminais.
Não se pode perder de vista a necessária dimensão ética no contexto da persecução criminal. Sublinhe-se que “a finalidade do inquérito policial não é nem pode ser a de causar vexames a pessoas”.[4] Logo, cabe ao delegado de polícia a difícil tarefa de zelar por uma tramitação investigativa com o máximo respeito possível à dignidade de todas as pessoas envolvidas, sem fomentar a corriqueira espetacularização delitiva[5].
Vale destacar neste ponto a classificação do sigilo no âmbito das investigações preliminares. É possível falar em duas espécies de limitação: externa e interna.
A primeira seria direcionada aos terceiros desinteressados juridicamente no feito (ex.: a imprensa). O sigilo externo deve(ria) ser o máximo possível. Já o segundo grupo restritivo, formado por aqueles diretamente envolvidos no procedimento investigatório, ou seja, legítimos interessados juridicamente na apuração, deve(ria) ser o mínimo possível, ou mesmo, inexistente.
Na prática, contudo, em muitas ocasiões essa relação lógica é invertida.[6] Não raras vezes pretende-se opor ao investigado um sigilo absoluto ao mesmo tempo em que se permite aos órgãos midiáticos livre acesso às investigações em nome de um suposto direito público à informação. É óbvio que esse tipo de jogada do investigador, na busca de criminalização midiática e de condenações populares antecipadas, constitui doping nas apurações, inclusive com possibilidade de responsabilização pessoal da autoridade presidente do feito.
[1] BIZZOTTO, Alexandre. Lições de Direito Processual Penal. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2019, p. 308.
[2] Segundo Noronha, o sigilo investigativo é da essência do inquérito. “Não guardá-lo é muita vez fornecer armas e recursos ao delinqüente, para frustrar a atuação da autoridade, na apuração do crime e da autoria” (NORONHA, Edgard Magalhães. Curso de Direito Processual Penal. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 1979, p. 22).
[3] FARIA, Bento de. Código de Processo Penal. 02 ed. v. I. Rio de Janeiro: Record Editora, 1960, p. 112.
[4] SUANNES, Adauto. Os Fundamentos Éticos do Devido Processo Penal. 02 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 158.
[5] MACHADO, Leonardo Marcondes. Introdução Crítica à Investigação Preliminar. 01 ed. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2018, p. 82-85.
[6] CHOUKR, Fauzi Hassan. Garantias Constitucionais na Investigação Criminal. 01 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, p. 92-93.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
#189 ANTICRIME, ANPP E MENTALIDADE INQUISITÓRIA, COM CAMILIN DE POLI, GIOVANI VILLAO episódio aborda os impactos da reforma do Código de Processo Penal brasileiro, especialmente a Lei 13.964 de 2019, que introduziu o acordo de não persecução penal e promoveu uma transição entre s...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre -
Garantismo penal e investigação criminal: um diálogo necessárioO artigo aborda o conceito de garantismo penal, destacando sua origem e evolução no contexto jurídico, especialmente na Itália, enfatizando a proteção dos direitos fundamentais e a limitação do pod...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
Discurso de ordem pública na segurança é típico de um estado de exceçãoO artigo aborda a relação conturbada entre a ideia de "ordem pública" e a segurança no contexto brasileiro, enfatizando como essa noção, frequentemente vaga e indefinida, tem sido utilizada para ju...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
IA Legislação Constituição FederalA IA abrange temas da Constituição Federal de 1988, incluindo princípios fundamentais, direitos e garantias individuais e coletivos, organização do Estado e dos poderes, administração pública, proc...Ferramentas IA( 0 ) -
IA Juris STJ Assunto Inquérito PolicialResponde sobre decisões do STJ em Inquérito Policial, abrangendo temas como tramitação do inquérito, diligências investigativas, prerrogativas do investigado, nulidades processuais, limites da atua...Ferramentas IA( 0 ) -
top10
IA André BermudezEsta IA aborda temas como inquérito policial, gestão estratégica da investigação criminal, Teoria dos Jogos aplicada ao Direito Processual Penal, análise econômica do crime, garantias constituciona...Ferramentas IAAndré Bermudez( 1 ) -
Juiz das garantias: Do pacote anticrime ao STF com Alexandre Morais da Rosa e Jacinto CoutinhoA aula aborda o conceito e a importância do juiz das garantias, surgido do pacote anticrime, e sua análise sob a ótica do Supremo Tribunal Federal (STF). Os palestrantes discutem como a implementaç...Aulas Ao VivoAlexandre Mo...Jacinto Cout...( 12 )( 9 ) -
Análise da ADI 6305, Discutindo Juiz das Garantias no Brasil com Alexandre Morais da RosaA aula aborda a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6305, que discutiu a figura do juiz das garantias no sistema processual penal brasileiro. Alexandre Morais da Rosa detalha a ev...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da Rosa( 7 )( 4 ) -
#277 DISTINÇÃO ENTRE PROVA DA INVESTIGAÇÃO E PROVA JUDICIALO episódio aborda a distinção crucial entre provas coletadas durante a investigação e aquelas apresentadas em juízo, enfatizando que apenas as provas produzidas no processo judicial em contraditóri...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 7 )( 5 )livre -
#251 NOVA RESOLUÇÃO CNJ E COMBATE À TORTURAO episódio aborda a nova resolução do CNJ sobre o combate à tortura, destacando a importância das audiências de custódia e a legislação relacionada ao abuso de autoridade. Os professores Alexandre ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre -
#249 CRIMINAL HC 682.400 STJ E A INVESTIGAÇÃO MADURAO episódio aborda a importância de uma investigação criminal robusta e madura antes de qualquer acusação, defendendo que essa se deve basear em evidências sólidas para garantir um processo penal ju...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre -
#106 ARQUIVAMENTO DA INVESTIGAÇÃO FAZ COISA JULGADA?O episódio aborda a recente mudança na sistemática de arquivamento do inquérito policial, decorrente das alterações do pacote anticrime, enfocado no novo artigo 28, que atribui ao Ministério Públic...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
A criação do tipo de violência psicológica contra a mulherO artigo aborda a recente criação do tipo penal de violência psicológica contra a mulher, introduzido pela Lei 14.188/21, que modifica o Código Penal. Os autores discutem as implicações dessa lei, ...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre -
O que implica a devida diligência na violência doméstica?O artigo aborda a importância da devida diligência estatal na proteção dos direitos das mulheres no contexto da violência doméstica, ressaltando a insuficiência da Lei Maria da Penha e a responsabi...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 2 )livre -
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d...Artigos ConjurDenis Sampaio( 2 )( 2 )livre -
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic...Artigos ConjurLorenzo Parodi( 3 )( 2 )livre -
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )( 1 )livre -
Citação por edital não justifica remessa do JEC para juízo comumO artigo aborda as implicações da citação por edital no contexto dos Juizados Especiais Criminais, analisando a evolução das legislações e a suspensão do processo e da prescrição, destacando a desn...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre -
top10
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre -
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )livre -
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre -
'Não julgue o livro pela capa', nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre -
E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no BrasilO artigo aborda a recente aprovação da Lei 14.994/24, que institui um pacote antifeminicídio, visando agravar as penas para crimes de violência contra a mulher, tornando o feminicídio um crime autô...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 2 )livre -
A importância da cadeia de custódia para preservar a prova penalO artigo aborda a relevância da cadeia de custódia na preservação da prova penal, destacando sua importância para garantir a autenticidade e a validade dos elementos probatórios, como DNA e interce...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
Leonardo Marcondes Machado
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23SC25 seguidoresLeonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela..., Expert desde 07/12/2395 Conteúdos no acervo -
Ep. 005 Um overview do reconhecimento de pessoas no BrasilO episódio aborda a problemática da decisão de pronúncia no Brasil, enfatizando a utilização exclusiva de elementos da investigação sem a apresentação de novas provas em juízo. Denis Sampaio e Maya...Podcast Plen...Denis SampaioLeonardo Mar...( 1 )livre -
Expansionismo punitivo e silenciamento da vítima: crime de ameaça no 'pacote antifeminicídio'O artigo aborda a questão do papel da vítima no contexto do sistema penal brasileiro, destacando a tendência do expandido punitivismo, que marginaliza a voz das mulheres em situações de violência d...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 1 )livre -
É necessário rever as técnicas de investigação decorrentes da memória humanaO artigo aborda a necessidade de rever as técnicas de investigação relacionadas à memória humana, destacando que a forma como as testemunhas são entrevistadas influencia significativamente suas res...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 1 )livre -
Aplicação da cadeia de custódia da prova digitalO artigo aborda a importância da cadeia de custódia na prova digital, destacando seus princípios fundamentais, como a “mesmidade” e a “desconfiança”, que garantem a autenticidade da prova no proces...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
Justa causa: o potencial contramajoritário da investigação criminalO artigo aborda a importância da investigação preliminar no processo penal como ferramenta de legitimação da ação estatal, destacando sua função de evitar acusações infundadas que possam causar dan...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
O indiciamento policial não pode ser ato surpresa!O artigo aborda a importância do indiciamento policial como um ato formal da investigação criminal, que deve ser fundamentado em indícios sólidos de autoria, diferenciando-o da mera suspeita. Os au...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
Exige-se justa causa, e não puro arbítrio, no controle da atividade policialO artigo aborda a necessidade de um controle da atividade policial fundamentado na justa causa, distinguindo entre controle interno e externo, e ressaltando a importância do Ministério Público ness...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
Quando e como se consuma um crime de furtoO artigo aborda as diferentes teorias e posicionamentos sobre a consumação do crime de furto, destacando as correntes que definem o momento em que o delito se considera consumado. Apresenta três pr...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
Discurso de ordem pública na segurança é típico de um estado de exceçãoO artigo aborda a relação conturbada entre a ideia de "ordem pública" e a segurança no contexto brasileiro, enfatizando como essa noção, frequentemente vaga e indefinida, tem sido utilizada para ju...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
Ainda sobre a inquirição de crianças e adolescentes no sistema de Justiça criminalO artigo aborda a complexidade da inquirição de crianças e adolescentes no sistema de Justiça criminal, destacando a importância do "depoimento especial" como um mecanismo de proteção para essas ví...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
Depoimentos especiais a serviço da punição geram revitimizaçãoO artigo aborda as implicações éticas e práticas do "depoimento especial" para crianças e adolescentes vítimas de violência, proposto pelo Conselho Nacional de Justiça. Os autores discutem a preocu...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.


